Anuidade 2018

Pessoas Jurídicas que atendam aos requisitos constantes na Resolução CFM nº 2166/2017, publicada no Diário Oficial da União em 14/08/2017, podem solicitar o desconto de 50% na anuidade de 2018, até o dia  20/12/2017

 

RESOLUÇÃO CFM nº 2.166/2017 

Modelo de Pedido de desconto Pessoa Jurídica 

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