Valores
O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº 2.298/2021, , fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2022. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.
Isentos:
– Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2018 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;
– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);
– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, mas precisa informar ao Conselho esta condição até o dia 28 de janeiro de 2018.
Taxas Pessoa Física
Discriminação Valores
Expedição de carteiras R$ 109,00
Inscrição no quadro de especialista R$ 109,00
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Pessoa Jurídica
O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2018. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês
Taxas Pessoa Jurídica
Discriminação | Valores |
– 1ª Até R$ 50.000,00 – |
R$ 772,00 |
2ª Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 – |
R$1.544,00 |
3ª Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 – |
R$ 2.316,00 |
4ª Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 – |
R$ 3.088,00 |
5ª Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 – |
R$ 3.860,00 |
6ª Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 – |
R$ 4.632,00 |
7ª Acima de R$ 10.000.000,00 – |
R$6.176,00 |
As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de dezembro de 2017, o desconto de 50% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.
Isentos:
– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Isentos
Taxas Pessoa Jurídica
Discriminação Valores
Taxa de inscrição R$ 1.001,00
Certificados e Renovação R$ 139,00
Alteração Contratual R$139,00