A internação em UTI de pacientes sem chances de sobrevivência e a ocupação desses leitos por determinação judicial, sem respeito à fila de espera, foram os temas debatidos na tarde desta quinta-feira (7) no V Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no auditório da Associação Médica de Brasília (AMBr). Os dois temas suscitaram diversas intervenções tanto por parte dos conferencistas, como da plateia, de cerca de 400 congressistas, entre médicos e advogados.

A primeira atividade foi a conferência “A indicação de UTI como prática de distanásia”, proferida pelo médico intensivista, ex-presidente e conselheiro consultivo da Associação de Medicina Intensiva Brasileira, membro da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM Ederlon Alves de Carvalho Rezende. Ele mostrou que apesar de a Resolução CFM 1.805/06 prescrever que é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal, o que ocorre, na realidade, é a superlotação das UTI com pacientes sem prognóstico, sem indicação de internação no setor. Ao contrário do que ocorria no passado, quando os doentes morriam em casa, 2/3 das pessoas morrem hoje em hospitais, sendo que 1/3 em UTI. “O CFM preconiza, tanto por meio da Resolução, como pelo Código de Ética, que o médico não interfira no processo de morte, mas a prática nos nossos hospitais é outra”, afirmou.

O conselheiro da AMIB defendeu uma escala dos tipos de pacientes que deveriam ser priorizados nas UTI, numa escala de um a quatro. Em primeiro lugar, os pacientes instáveis, com AVC hemorrágico, por exemplo, e com possibilidades de recuperação. Em último, pacientes ou que os médicos sabem antecipadamente que não há possibilidade de recuperação, ou àqueles que estão bem de saúde. (Veja apresentação aqui). Ele reconhece que a obediência a esta escala seria o ideal, mas devido à cultura latina do brasileiro, a opção do médico e da família é por medidas que prolonguem, mesmo ao custo de muita dor, a vida do paciente.

De acordo com Ederlon, o principal dilema para o médico é a retirada da ventilação mecânica. “Se outro médico colocou, não sou eu que vou tirar”, raciocina o intensivista. E, dessa forma, é prolongado o sofrimento do paciente. O conferencista defendeu a sistematização de ações a serem tomadas ao final da vida de um paciente que esteja em UTI, como a definição de uma plano terapêutico após ouvida a família e tomada por uma equipe multiprofissional. Caso não sejam estabelecidos protocolos de atendimentos em UTI, haverá sempre falta de leitos disponíveis para quem realmente precisa do atendimento e tem chances de recuperação. “Nas UTI públicas, por exemplo, onde o índice de mortalidade é de mais de 50%, as pessoas ficam de três a quatro semanas internadas nesses locais. Não há racionalidade no uso”, argumentou.

Ordens judiciais – Além da ocupação dos leitos por quem não tem chances de recuperação, o médico intensivista ainda tem de conviver com determinações judiciais que furam a fila estabelecida pelas centrais de regulação. O problema foi abordado pelo juiz federal catarinense Clênio Jair Schulze, que falou sobre o tema no painel “Decisões judiciais para a admissão de pacientes em UTI sem vagas: princípios éticos e legais”. O presidente da mesa foi o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre e o moderador, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte, Jeancarlo Fernandes Cavalcante.

Para o magistrado, que também atuou no Conselho Nacional de Justiça, há um ativismo exacerbado do judiciário, que muitas vezes desconsidera os argumentos de médicos e gestores de saúde. “O judiciário pode desviar recursos de programas de saúde já existentes para satisfazer alguns indivíduos que judicializam?”, questionou o juiz. Ele defendeu que é preciso superar o mito do governo grátis, pois sempre haverá custos para alguns, e o de que a saúde é um direito fundamental, mas não é absoluto. Como alternativa à excessiva judicialização da saúde, Clênio Schulze propôs diálogos institucionais entre a justiça, os profissionais e os gestores de saúde. “O problema é que os juízes desconfiam dos gestores e estes, da Justiça”. Também propôs outras ações, como a elaboração de listas de pacientes, a transparência na publicidade desta lista e a fixação de critérios objetivos para internações em UTI. As propostas podem ser acessadas aqui.

O painel teve como debatedores o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Miguel Kfouri Neto e o conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil Clito Fornaciari Junior. Respondendo a um questionamento do conselheiro Jeancarlo Cavalcante sobre se ainda havia espaço para a reserva do possível depois de o STF ter colocado a saúde no patamar civilizatório mínimo, Kfouri afirmou que as dificuldades orçamentárias não podem sobrepor-se ao direito do ser humano que está fragilizado pela doença. “A situação atual é muito complexa para o juiz, pois ou ele determina que se tome providências, ou o reclamante morre”.

O conselheiro da OAB-SP Clito Fornaciari defendeu um maior esclarecimento do público leigo sobre os limites da UTI. “Há uma visão de que a UTI vai curar o paciente, o que não é verdade. E o juiz, para não ter peso na consciência, defere o pedido e passa o problema para outra ordem”, sintetizou. Ele argumentou que o juiz deve ter muito cuidado quando for proferir decisões com pedidos de urgência, principalmente nos casos de procedimentos ainda não reconhecidos no Brasil.

Os participantes do painel também foram questionados sobre a constitucionalidade de um lei do Distrito Federal estabelecendo que todo idoso internado em hospital deve ter disponível uma vaga de UTI. “Sou refratário a esta lei, pois a falta de leitos não se resolve desta forma, mas com políticas públicas”, afirmou o desembargador Kfouri, que criticou o subfinanciamento da saúde pública no Brasil.

A maioria dos questionamentos feitos pelos participantes do Congresso aos participantes do painel questionava sobre a atitude do médico diante de decisões judiciais. Um diretor de UTI perguntou o que deveria fazer diante da determinação de um juiz para que um paciente seja internado em uma UTI já lotado. “Peça para que ele indique qual paciente deve ser tirado da UTI para que seja encontrada a vaga solicitada”, aconselhou Kfouri, o que provocou o riso da plateia. Clito Fornaciari aconselhou que o gestor de saúde deve procurar o juiz para informá-lo sobre os outros pacientes que estão na fila. “O paciente que judicializou tem o direito predominante, mas é possível mostrar o lado da instituição.”

Ao final do painel, o 1º vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro, elogiou as propostas apresentadas pelos palestrantes e debatedores, como o estabelecimento de critérios de internação em UTI e maior diálogo entre os médicos e juízes. “Assim como elaboramos as resoluções que tratam do funcionamento das urgências e emergências (nº 2.077/14 e nº 2.079/14), podemos avançar na normatização das UTI e no conflito da judicialização por vagas. Vamos encaminhar a proposta para a Câmara Técnica de Medicina Intensiva, que avaliará a possibilidade de pautar e discutir o assunto”, adiantou.

Fonte: CFM

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