Está na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União a regulamentação dos procedimentos para a mudança de sexo no Sistema Único de Saúde (SUS). Ontem (19), o Ministério da Saúde instituiu a realização da cirurgia nos hospitais públicos do país. A Portaria n.º 457, da Secretaria de Atenção à Saúde, determina que as secretarias de estaduais e municipais estabeleçam os fluxos assistenciais, os mecanismos de referência e contra-referência dos pacientes e, ainda, adotem as providências necessárias para que haja a articulação entre os serviços e, considerem a distribuição geográfica para a definição das Unidades de Assistência. O texto define como Unidade de Atenção Especializada no Processo Transexualizador o hospital “que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada aos indivíduos com indicação para a realização do processo transexualizador e tenha condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados a este tipo de atendimento”. O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Atenção à Saúde, avaliará a indicação apresentada e verificará a disponibilidade de recursos para tornar pública a habilitação do hospital. (fonte: Agência Brasil – 20.08.08)