A 1ª Turma Cível em julgamento realizado ontem negou provimento à apelação da Farmácia Rocha, de Dourados, que teve a substância isotretinoína apreendida e foi proibida de manipulá-la e comercializá-la. Agentes fiscais da Vigilância Sanitária de Dourados, alegando que a manipulação de isotretinoína é expressamente proibida por causar malefícios à saúde, apreenderam a substância. O revisor do processo, Desembargador João Maria Lós, manteve a decisão do juiz de primeiro grau ao entender que não deve haver a banalização do uso da droga, tendo em vista que ela pode causar defeitos congênitos graves e tem até o uso restrito para mulheres gestantes, já que pode causar a morte do feto ou má-formação graves, como hidrocefalia e microftalmia, podendo até em alguns casos vir associada com defeitos nos vasos sanguíneos. O revisor apontou ainda que o uso da isotretinoína está somente aprovado em casos graves de acne, uma vez que o medicamento está associado a reações adversas como depressões e danos hepáticos, sendo alguns irreversíveis. Assim, entendeu a 1ª Turma Cível do TJMS que houve legalidade da atuação dos agentes da Vigilância Sanitária em apreenderem a isotretinoína e proibirem de manipulá-la e comercializá-la. O desembargador revisor sustentou que o ato se deu em proteção à saúde do consumidor, visto que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os produtos colocados no mercado devem apresentar a máxima segurança ao consumidor, não lhe podendo causar danos à saúde. Assim, foi mantida a sentença de primeiro grau que apontou não ter o mandado de segurança demonstrado, de plano, a existência do direito invocado. A decisão foi por maioria em que negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do revisor. O Desembargador Joenildo de Sousa Chaves teve o voto vencido ao concluir que a isotretinoína não faz mal à saúde, já que continua sendo fabricada e comercializada, observadas as normas sanitárias, pelos laboratórios industriais. Processo de número 2005.010697-4. (fonte: jornal online MS Notícias – 01.10.2008)

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