A 3ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu liminar no mandado de segurança, obrigando a Secretaria Estadual de Saúde e Casa de Saúde a fornecerem a Thassiana Corrêa e Silva os medicamentos Zoladex e Tamoxifeno. A requerente é portadora de neoplasia de mama metástica e deve consumir, segundo laudo médico, os dois medicamentos, sendo o primeiro durante dois anos e o segundo durante cinco anos. Ainda conforme o laudo médico, no caso do Zoladex, Thassiana precisa do medicamento de três em três meses, e enquanto no caso do Tamoxifeno o remédio precisa ser ingerido um comprimido ao dia. Os medicamentos foram prescritos a fim de evitar a manifestação da doença e a impetrante alega a impossibilidade de arcar com o alto custo dos remédios. O governo do Estado alega que, em razão do atendimento igualitário, tendo como diretrizes básicas a eficiência e a eficácia, os medicamentos excepcionais são fornecidos pelos Centros de Alta Complexidade em Oncologia, mantidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde), que são responsáveis por garantir o atendimento integral a paciente com doenças neoplásicas malignas, o que inclui diagnóstico, tratamento e acompanhamento. No entanto, os desembargadores que compõem a 3ª Seção Cível do TJ entenderam que o Estado tem que tomar as providências em relação à saúde da população, conforme consta no Artigo 196 da Constituição Federal. Por isso, por unanimidade, concederam a liminar que obriga o governo do Estado a fornecer os dois medicamentos. Fonte: Midiamax News

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