O Ministério da Saúde vai apresentar o tele-saúde/tele-medicina no evento de Inclusão Digital de Mato Grosso do Sul, promovido pelo Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de Desenvolvimento do Centro Oeste, em conjunto com o governo do Estado de Mato Grosso do Sul. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, através do Consultor Técnico Humberto José Alves, vai apresentar o Programa Nacional de Tele-saúde/tele-medicina, no seminário de Inclusão Digital que vai acontecer nos dias 11 e 12 de novembro em Campo Grande MS. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS – http://www.who.org), tele-medicina compreende a oferta de serviços ligados aos cuidados com a saúde, nos casos em que a distância é um fator crítico; tais serviços são prestados por profissionais da área da saúde, usando tecnologias de informação e de comunicação para o intercâmbio de informações válidas para diagnósticos, prevenção e tratamento de doenças e a contínua educação de prestadores de serviços em saúde, assim como para fins de pesquisas e avaliações. A maior parte das especialidades médicas já utiliza tecnologia da informação e comunicação para o desenvolvimento da prática médica a distância. O contínuo desenvolvimento da tecnologia de telecomunicações vem afetando os profissionais de saúde, abrindo novas possibilidades para a colaboração a serviços prestados em regiões muito distantes. Dentre os usos de tele-medicina mais conhecidos estão a vídeo-conferência médica, os trabalhos colaborativos e o estudo de casos na área de pesquisa; a educação a distância, a educação continuada, a especialização, o aperfeiçoamento e a atualização na área de capacitação profissional; e a segunda opinião, a consulta on-line e o tele-diagnóstico por imagem na área de atendimento. No Brasil, as ações em tele-medicina vêm sendo realizadas desde a década de 90, porém de forma tímida. Um país com dimensões continentais, no entanto, tem muito a ganhar com a formação e a consolidação de redes colaborativas integradas de assistência médica a distância. Benefícios como a redução dos custos com transportes e comunicações e a possibilidade de levar a medicina especializada a regiões remotas do país fazem enorme diferença. Resolução do Conselho Federal de Medicina n°.1.643/2002 Art. 1°: Definir a tele-medicina como o exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde. (fonte: jornal online MS Notícias – 28.10.08)

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