Milena Crestani O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu conhecimento aos recursos impetrados pela Associação Beneficente de Campo Grande, ex-mantenedora da Santa Casa, e pela Prefeitura da Capital e manteve a requisição dos bens do hospital – que atualmente está sob intervenção judicial. A prefeitura tinha impetrado recurso contra a decisão do juiz Ricardo Gabiati, da 2ª Vara de Fazenda Pública, que vedou a utilização dos interventores do Cadastro Nacional de Pesso Jurídica (CNPQ) e das contas bancárias da Associação Beneficente. Já a associação tinha recorrido ao STJ contra a intervenção no hospital e a requisição de bens e serviços do hospital por parte da prefeitura por meio de decreto publicado em janeiro de 2005, que acabou sendo prorrogado. Entretanto, o recurso foi protocolado fora do prazo. Atualmente, a Santa Casa está sob intervenção judicial desde dezembro de 2007 quando o juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que fossem nomeados representantes das secretarias estadual e municipal de Saúde para administrar o hospital. O procurador de Justiça Mauri Ricciotti, coordenador das Promotorias de Justiça da Cidadania e Direitos Humanos, informou que a decisão não altera em nada o processo atual de intervenção judicial no hospital, mas pode deixar precedentes para uma nova intervenção administrativa. Como a Associação Beneficente perdeu o prazo para recorrer, o prefeito poderia decretar nova intervenção administrativa requisitando os bens do hospital, segundo Mauri. CNPJ A Associação Beneficente analisa agora alguma maneira para que possa voltar a utilizar a personalidade jurídica, CNPJ e contas bancárias do hospital. “Estamos estudando medidas para que a Justiça reconheça que volta a valer a determinação que proíbe a utilização do CNPJ”, afirma o presidente da associação, Esacheu Nascimento. Nascimento refere-se à decisão do juiz Ricardo Gabiatti, que proibiu que os interventores utilizassem o CNPJ da Santa Casa. Eles também estudam se vão entrar com pedido de indenização por conta de dívidas feitas em nome da associação. Porém, existem outras decisões do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul para suspensão da sentenção até o julgamento do recurso impetrado pela prefeitura no STJ. O procurador jurídico do município, Ernesto Borges, afirma que por causa desta decisão, a prefeitura poderia ter utilizado o CNPJ. Borges diz ainda que por conta da intervenção judicial o recurso do impetrado junto ao SJT perdeu o objeto e não haverá nenhuma mudança em relação à utilização da personalidade jurídica e contas no hospital. (fonte: jornal O Estado de Mato Grosso do Sul – 14.08.08)

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