Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar as demandas que envolvem relações de trabalho, como o caso dos médicos autônomos e prestadores de serviços vinculados às operadoras de planos de saúde. A Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou tal entendimento, evidenciando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar essa demanda.
O fato é que os honorários médicos fixados nos contratos firmados entre os médicos e as operadoras de planos de saúde encontram-se extremamente defasados, e o valor pago por consulta está em um patamar irrisório, em desproporção com as mensalidades cobradas dos usuários. “Assim, faz-se necessário recompor a base econômico-financeira dos contratos em relação ao médico, com equivalência entre a prestação e a contraprestação”, destaca a Coordenadora Técnica do Dep. Jurídico do SinMed/RJ, Gleyde Selma da Hora.
O Presidente do sindicato, Jorge Darze, explica que após estudar a questão, o SinMed/RJ, com o apoio do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), passou a defender a utilização de um valor mínimo para as consultas médicas, já que os valores atualmente praticados são impostos unilateralmente pelas empresas, sem que os médicos tenham efetivo poder de negociação.
Os valores pagos pelos planos de saúde são aviltantes e não remuneram o trabalho prestado. Para ser considerada remuneração efetiva, a quantia estabelecida deve englobar o trabalho exercido pelo profissional, além dos gastos com condomínio, aluguel, infraestrutura, como computador, impressora e internet, e tudo mais necessário para o regular funcionamento de um consultório.
Em breve estaremos divulgando as datas das audiências na Justiça.