Na segunda-feira (25) foi comemorado o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, o Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR), paralelo aos demais CRMs, realizou ações da campanha “Vamos resgatar nossas crianças” do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em Roraima, o CRM designou uma comissão de três conselheiros que estiveram divulgando a Campanha no Hospital da Criança Santo Antônio (HCSA), única unidade de saúde que atende crianças e adolescentes.
 
A diretora geral do HCSA, Cinthia Oliveira Brasil, contou que os médicos que atendem na instituição já fazem um atendimento atentando para detalhes que possam identificar possíveis casos de violência física ou sexual. “São muito boas essas orientações e a Campanha que os CRM’s estão realizando com o CFM vem somar. Pois, todo cuidado que visa garantir os direitos e proteger nossas crianças são sempre bem-vindos”, disse Cinthia.
 
Logo após a visita e orientações no HCSA, a comissão teve uma audiência com a deputada Angela Águida Portella, que é presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso e de Ação Social. Durante a conversa com a parlamentar foi explicado o objetivo da Campanha e a necessidade que os órgãos da rede de proteção à criança e adolescente estejam sempre fiscalizando, pois esta é uma ação permanente.
 
“Além de sensibilizarmos os médicos, também queremos sensibilizar todos os atores sociais que podem contribuir para que crianças desaparecidas possam ser encontradas. Embora em Roraima a realidade não seja tão triste como em outros estados, precisamos sempre estar alertas pois fazemos fronteira com a Venezuela e Guiana Inglesa”, explicou Rosa.
 
 
AÇÃO – Um dos objetivos da ação é divulgar a Lei Federal nº 11.259/2005, conhecida como “Lei da busca imediata” que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
 
A ação tem apoio formal de diversas entidades médicas brasileiras e latino-americanas, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), além da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Igrejas Batistas, Movimento Humanos de Direitos (Mhud), Instituto de Migrações de Direitos Humanos (IMDH), ONG Mães da Sé, Rede Marista, Hospital Pequeno Príncipe do Paraná e do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas (Sicride).
 
COMO PROCEDER – Caso uma criança ou adolescente desapareça, não é preciso mais esperar 48 horas, a Lei Federal nº 11.259/2005 prevê a busca imediata a partir da ocorrência policial.
 
A denúncia pode ser feita também pelo disque 100, Conselhos Tutelares e divulgação nos sites: www.desaparecidos.gov.br; www.criancasdesaparecidas.org e www.maesdae.org.br.
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