Um bolsista do Mais Médicos, formado em 2019 pela Universidad Politecnica Y Artística do Paraguai, ajuizou ação para tentar se inscrever no Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), sob a alegação de estar exercendo a medicina pelo programa federal e em função do País “estar precisando de mão de obra médica para o enfrentamento da Covid-19”. O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância e, também, pelo desembargador federal da 5ª Região, Francisco Roberto Machado, que negou o agravo de instrumento impetrado pelo bolsista. Conheça a íntegra do VOTO DO DESEMBARGADOR.

O desembargador foi enfático na negativa. “Não se pode cogitar de utilizar a experiência profissional que o autor alega possuir como argumento para obter sua inscrição junto ao conselho profissional, afastando a exigência da revalidação do seu diploma expedido por instituição estrangeira”, argumentou. “O caminho para se obter a inscrição no Conselho de Medicina é a revalidação do diploma estrangeiro por universidade pública”, ressaltou.

Para o magistrado, ainda que o Brasil esteja passando por um momento crítico de saúde devido à pandemia da Covid-19, “não é possível criar uma terceira via de acesso à inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina”. A decisão do desembargador da 5ª Região Federal se soma a várias outras decisões, como as tomadas pela Justiça no Pará, Bahia, Sergipe, São Paulo, Acre e outros estados.

Em todas estas unidades da federação, prevalece o entendimento da Justiça de que a revalidação do diploma é a única forma de uma pessoa formada no exterior obter o direito de se inscrever como médico nos Conselhos Regionais de Medicina e, assim, exercer a medicina no Brasil. Em todos estes casos, houve intensa mobilização do corpo jurídico do CFM e dos CRMs contra todas as tentativas de burla da legislação brasileira.

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