A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (9), a entidade estabeleceu que esta prática não pode acontecer por questões relacionadas ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro. “A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia a dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. A decisão do CFM se baseou, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais às regras de promoções deste tipo deixam o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência a partir da prescrição. Ainda segundo a resolução, o médico, ao aceitar participação neste processo como peça indispensável para a promoção de vendas da indústria farmacêutica, exerce a Medicina como comércio, atuando em interação com os laboratórios farmacêuticos. Na interpretação do autor da proposta, o secretário Geral do CFM, Henrique Baptista e Silva, essas práticas ferem as regras do Código de Ética Médica. Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação. Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010: Art. 1º É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos. Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo. (fonte: CFM – 09.02.10)

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