O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 1.665 de 2003, normatizou que é dever do médico solicitar à gestante, durante o acompanhamento pré-natal, a realização de exame para detecção de infecção por HIV, com aconselhamento pré e pós-teste, resguardando o sigilo profissional. A resolução dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da Aids e soropositivos, considerando as normas emanadas pela Organização Mundial da Saúde sobre o atendimento e tratamento dos pacientes portadores do vírus da Aids; a persistência da epidemia do vírus da Aids no país, a progressiva mudança em seu perfil e sua crescente feminização, atingindo grupos populacionais cada vez mais amplos, a despeito das campanhas preventivas até aqui desencadeadas; a freqüente violação dos direitos e da dignidade humana destas pessoas expressa por recusas de atendimento e internações ou realização de procedimentos invasivos, bem como a interrupção de cuidados ou de pagamento dos mesmos após o conhecimento do diagnóstico; a comprovada eficácia de tratamento anti-retroviral durante a gravidez, o trabalho de parto e as primeiras semanas de vida, o que permite redução significativa do risco de um recém-nascido contrair o vírus HIV de gestante soropositiva; que no contexto da assistência integral à saúde da mulher a assistência pré-natal deve ser organizada para atender às reais necessidades da população de gestantes, de acordo com o Manual Técnico do Ministério da Saúde/2000 – Assistência Pré-Natal dentre outros fatores. Consta no art. 1o que o atendimento profissional a pacientes portadores do vírus da imunodeficiência humana é um imperativo moral da profissão médica, e nenhum médico pode recusá-lo. O art. 4o diz que é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV e o 6º ressalta que é dever do médico fazer constar no prontuário médico a informação de que o exame para detecção de anti-HIV foi solicitado, bem como o consentimento ou a negativa da mulher em realizar o exame.

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