O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao projeto de lei da Câmara (PLC 69/01) que determina que o atendimento de urgências e emergências médicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), seja prestado pela iniciativa privada, mediante ressarcimento, quando o SUS não tiver condições de garantir assistência. A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), apresentada quando ainda era deputado. Como o texto aprovado foi um substitutivo, deverá passar por uma votação suplementar. O projeto altera a Lei 8.080/90, que dispõe sobre condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e funcionamento dos serviços correspondentes. Por essa lei, quando o SUS não tiver disponibilidade para garantir cobertura assistencial à população de determinada área, deverá recorrer aos serviços da iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. O teor dessas regras foi mantido pelo substitutivo, que acrescentou, no entanto, dois itens a artigo dessa legislação. A novidade do projeto, no texto substitutivo, é, portanto, instituir a prestação de serviços pela iniciativa privada nas emergências médicas. De acordo com a proposta, na hipótese de emergência ou de urgência médica, fica a iniciativa privada autorizada a prestar o serviço na medida necessária à salvaguarda da vida e da saúde do paciente, independentemente da existência de contrato ou convênio. O substitutivo estabelece também que o pagamento pelo atendimento, nesses casos, será ressarcido pelo SUS, mediante comprovação da situação de emergência ou de urgência médica, e dos gastos efetivados. A nova norma deverá entrar em vigor após a data da publicação da lei em que o projeto for transformado. O relator da matéria na CAS foi o senador Expedito Júnior (PR-RO). (fonte: Agência Senado – 02.12.09)

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