As instituições responsáveis pela área de saúde analisam a possibilidade de restringir a propaganda de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve endurecer essas regras, exigindo que, na publicidade veiculada no rádio ou na TV, o próprio apresentador ou locutor mencione a possibilidade de riscos ou efeitos colaterais do medicamento. O Ministério da Saúde lançou, na semana passada, uma campanha para conscientizar a população sobre os riscos da automedicação. Na Câmara, há vários projetos tramitando sobre o assunto, todos em conjunto com o PL 1402/99. O relator dessas propostas, deputado Dr. Nechar (PV-SP), apresentou substitutivo que estabelece regras mais rígidas para a publicidade dos medicamentos que não exigem prescrição médica. O parlamentar, que é médico, ressalta que a automedicação foi responsável por 32 mil casos de intoxicação por medicamentos em 2006, segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz. Dr. Nechar lembra que mesmo medicamentos aparentemente inofensivos podem causar danos graves. Ele cita a aspirina, que os anúncios enfatizam ser um excelente anti-coagulante e benéfico para quem tem problemas de coração. Em casos de dengue, no entanto, o uso da aspirina pode ser fatal. “E esse paciente comprou aspirina porque saiu na propaganda”, alerta. Proposta em análise O substitutivo de Dr. Nechar prevê diversas proibições. As peças publicitárias não poderão, por exemplo: – oferecer, sugerir ou estimular diagnósticos; – sugerir que o usuário possa melhorar sua saúde caso use o medicamento, ou piorá-la, caso não use; – dirigir-se a crianças; – fazer referência a recomendações de cientistas ou de outros profissionais de saúde ou de pessoas que, pela sua notoriedade, possam induzir ao consumo do medicamento; – sugerir que o produto não tenha efeitos colaterais; – compará-lo com outro medicamento ou referir-se de forma abusiva, alarmante ou enganosa a testemunhos de cura. O substitutivo aguarda votação na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Posteriormente, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo. Atualmente, a área de Controle e Fiscalização de Medicamentos e Produtos da Anvisa monitora a propaganda de medicamentos com base em duas leis (6.360/76 e 9.294/96) e na Resolução 102/00. (fonte: Agência Câmara – 29.09.2008)

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