A Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU) – composta por representantes de entidades médicas nacionais – avaliou que a proposta de resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que pretende induzir “boas práticas entre operadoras e prestadores” não atende a categoria e, se editada na forma original, poderá agravar ainda mais os conflitos no setor. Em consulta pública até 4 de fevereiro, a proposta da Agência muda o foco da contratualização, contrariando um dos eixos da Agenda Regulatória da própria ANS para 2013 e 2014, sobre a relação entre médicos e operadoras de planos de saúde.

    Para o coordenador da COMSU e 2º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, desde 2010 as entidades médicas têm pressionado a Agência no sentido de estabelecer um equilíbrio entre as relações no setor, por meio da criação de cláusulas obrigatórias a serem inseridas em novos contratos entre médicos e planos de saúde. “Concordamos com a ANS quando admite que as atuais normas são insuficientes para dirimir os conflitos entre prestadores e operadoras. Cientes dessa fragilidade, apresentamos em abril de 2012 um elenco de propostas para uma nova contratualização, composta por 15 itens (clique aqui para ver), que até agora foi desconsiderada”, criticou.

     As críticas, sugestões e contribuições à consulta pública também foram avaliadas pelo Plenário do CFM, que respondeu formalmente à consulta da Agência através do endereço http://bit.ly/JNNcse. Em reunião nacional que acontecerá no próximo dia 14 de fevereiro, as lideranças médicas de todo o país voltarão a debater o tema, além da hierarquização e das ações do movimento para 2014.

    Índices preocupam médicos – A ANS propõe utilizar indicadores para monitorar as relações do setor. Alguns deles, no entanto, foram considerados preocupantes para as lideranças médicas, como o expresso no artigo 5º da resolução – “Índice de Conformidade da Contratualização” (I-CC). O item estabelece um monitoramento dos contratos assinados entre as operadoras e os médicos por uma auditoria contratada pela própria operadora, o que para os médicos compromete a autonomia da fiscalização, o que é pela lei uma obrigação da ANS.

     O artigo 6º da proposta de resolução também foi criticado. Ele cria um índice nos contratos que estabelece a utilização de “métodos extrajudiciais de solução de controvérsias” (I-MESC), tais como conciliação, mediação e arbitragem. “Não se pode subtrair o direito do médico de recorrer à Justiça, especialmente num momento em que o Tribunal Superior do Trabalho decide que a relação entre médicos e operadoras se caracteriza como de trabalho e coloca os Tribunais Regionais como mediadores e como esferas de análise do tema”, afirmou Tibiriçá.

     Outro problema apontado pela COMSU está expresso no artigo 8º, que cria o “Índice de Remuneração por Critérios de Qualidade” (I-RCQ). Este prevê a remuneração diferenciada para o mesmo serviço de acordo com critérios definidos pela própria operadora e vinculados à adoção de boas práticas, desfechos clínicos e excelência no atendimento a padrões e protocolos. Na prática, avaliou a Comissão, isso retoma o polêmico pagamento “por qualidade” ou por performance. A ideia foi cogitada publicamente pela ANS em 2010 e mereceu forte repúdio, sendo considerada potencialmente antiética pelos médicos, ao beneficiar financeiramente apenas as operadoras.

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