A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, torna obrigatória a existência de contratos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas). A proposta que agora vai à sanção da presidente Dilma Roussef, também garante reajuste anual dos procedimentos feitos pelos profissionais credenciados. 

    O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), entendeu que os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados, e recomendou a aprovação do texto do Senado, para que a mudança entre em vigor imediatamente. Com isso, as emendas das comissões de Defesa do Consumidor, e de Seguridade Social e Família da Câmara foram desconsideradas. 

    Pelo texto aprovado, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos. 

    Segundo o parlamentar, a proposta contempla os interesses dos usuários dos planos de saúde, ao determinar a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio por outro equivalente, e estabelece a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência. 

   O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios.

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