Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria da senadora licenciada Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que estabelece novas penas disciplinares a serem aplicadas pelos respectivos Conselhos Regionais de Medicina aos profissionais que cometerem imperícias médicas. Entre as novidades do texto, está a que suspende, pelo período de um a seis meses, o exercício da função do profissional que cometer erro médico. Pela atual legislação (artigo 22 da Lei nº 3.268/57), o médico é suspenso por até 30 dias. O projeto (PLS 437/07), que foi sugerido pela Academia Sergipana de Medicina, estabelece também penas intermediárias, a exemplo da que obriga o médico que cometer imperícias a freqüentar curso de ética profissional. Após o curso, o profissional terá de ser avaliado pelo Conselho Federal de Medicina para que retorne ao exercício da profissão. A proposta de Maria do Carmo Alves determina ainda que se a cassação do exercício profissional decorrer de imperícia, a pena poderá ser reformada, ad referendum do Conselho Federal, após a demonstração de que o médico obteve o treinamento em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização. (fonte: Agência Senado – 25.09.08)

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