A lei que regulamenta a Emenda Constitucional 29 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 16 de janeiro. Foram vetados, porém, 15 dispositivos do texto aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional.

A norma trata de investimentos mínimos em saúde pública por parte da União, de estados e de municípios, proporcionalmente à arrecadação ou ao PIB.
Os vetos evitam a necessidade de ajustes nos cálculos caso haja revisão da variação do PIB de anos anteriores, para impedir “instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”, segundo justificativa da Presidência.

Outros dispositivos barrados por Dilma evitam brechas para o retorno da Contribuição Social à Saúde (CSS), imposto rejeitado durante a votação da regulamentação no Congresso, e a obtenção de crédito para alcançar o exigido por lei.

Os estados são agora obrigados a investir em saúde 12% da arrecadação com impostos e os municípios, 15%. O percentual para o Distrito Federal varia de 12% a 15%, conforme a fonte da receita. A lei estabelece ainda que, em caso de variação negativa do PIB, o valor de investimento não pode ser reduzido no ano seguinte.

Promulgada em 2000, a Emenda 29 previa percentuais do orçamento aplicados na saúde de cada esfera de governo pelos quatro anos seguintes. A partir de 2004, o dispositivo “caducou” e precisava ter sido redefinido por uma nova lei, o que aconteceu apenas em 2011.

Fonte: CRM-MS

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