Portaria CRM/MS Nº 03/2021

“Determina a suspensão dos prazos processuais no período de 22 de março a 04 de abril de 2021”

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei 3.268/57 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.683, de 19 de março de 2021, que determina a restrição de diversas atividades no município de Campo Grande no período de 22 a 28 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 15.638, de 24 de março de 2021, que institui em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas para o Estado de Mato Grosso do Sul, no período de 26 de março de 04 de abril de 2021;

RESOLVE

Art 1º Determinar a suspensão dos prazos processuais a partir de 22 de março de 2021 até 04 de abril de 2021

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Art 3º Dê-se ciencia, cumpra-se e publique-se

Campo Grande, 22 de março de 2021
Mauricio de Barros Jafar
Presidente -CRM/MS

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