O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) firmaram uma parceria para aprimorar a interface entre a medicina e o sistema de justiça. O objetivo é promover o intercâmbio de informações técnico-científicas ligadas à área da saúde e disponibilizá-las no portal Direito e Saúde do MPDFT (http://www.mpdft.mp.br/saude).

Esse repositório servirá tanto para embasar os juízes nas demandas de saúde que lhes são apresentadas como para a população que busca conhecer seus direitos em relação à assistência em saúde. Pesquisas científicas, textos acadêmicos, vídeos, artigos, estatísticas, jurisprudências, análises de políticas públicas e outros conteúdos, fornecidos pelo CFM e por signatários da iniciativa, como Cochrane Brasil, Fiocruz e Ministério da Saúde, estarão acessíveis.

“Como o CFM é um órgão fiscalizador e o MPDFT também, foi importante nos unirmos para disponibilizar não só informações técnico-científicas como também diretrizes e leis para ajudar na tomada de decisões em saúde. O MPDFT é o primeiro a fazer esse tipo de cooperação, e é importante fomentarmos iniciativas semelhantes em todo o País”, avalia a procuradora de Justiça do MPDFT, Tânia Marchewka.

Judicialização – A parceria é uma resposta interinstitucional para o fenômeno chamado de judicialização da saúde, vinculado ao crescimento de ações judiciais que buscam deferir pedidos como disponibilização de medicamentos e exames e a cobertura de tratamentos para doenças. Segundo dados do Ministério da Saúde, essas ações custam cerca de R$ 7 bilhões por ano para prefeituras, governos estaduais e União, valor que corresponde a 6% do orçamento federal para a área da saúde em 2017. Somente os gastos da pasta para atendimento dessas determinações judiciais aumentaram mais de 1000% entre 2010 e 2016.

Para o presidente do CFM, Carlos Vital, apesar do expresso direito de buscar o Poder Judiciário, o acúmulo e as impropriedades de tais demandas podem causar desequilíbrio nas contas públicas e prejudicar a execução de políticas e programas. “Em muitas situações, o Judiciário autoriza demandas sem considerar, em tese, a globalidade de políticas públicas, levando o Executivo a concretizar direitos que, na realidade, exigem esforços materiais e/ou financeiros desproporcionais e sem configuração dos parâmetros da razoabilidade e do princípio constitucional do mínimo existencial”, apontou em editorial sobre o tema. O dirigente do CFM destaca ainda o papel das entidades médicas diante desse cenário. “Apenas um médico pode dizer se o paciente necessita de determinado medicamento ou não, devendo orientar o juiz nesse sentido com base científica para sua decisão. Assim, contribuirá para diminuir a pressão dos lobbies farmacêuticos e ajudará a oferecer parâmetros e diretrizes para a atuação judicial criteriosa em saúde”, enfatiza.

Fonte: jornal Medicina 268

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