A partir do ano que vem, os planos de saúde serão obrigados a cobrir até 12 consultas anuais de seus segurados com nutricionistas –o dobro do número atual. No caso de pacientes diabéticos, serão 18 consultas por ano.

A determinação faz parte do novo rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Publicado ontem no “Diário Oficial” da União, o documento prevê a inclusão de 58 novos procedimentos e a ampliação da cobertura de 11.

As novidades incluem 41 cirurgias por vídeo, método considerado menos invasivo.

Entre elas está a operação de redução de estômago, indicada para pacientes obesos, e a retirada da próstata, intervenção feita geralmente em decorrência de câncer.

O documento também detalha quais despesas devem ser pagas ao acompanhante da mãe durante o trabalho de parto e o pré e pós-parto.

Apesar de a presença do acompanhante estar prevista em resolução anterior da ANS, havia casos de cobranças já que as despesas não eram discriminadas. Elas agora incluem acomodação, alimentação e vestimenta.

Em abril, uma lei paulista proibiu as maternidades de cobrar pela paramentação do acompanhante, mas nada se dizia sobre alimentação.

As mudanças começam a valer em janeiro para planos contratados a partir de 1999.

Para a gerente-geral de regulação assistencial da ANS, Martha Oliveira, a ampliação dos procedimentos não acarretará em aumento significativo de preço aos segurados. Segundo ela, os novos exames podem reduzir o número de internações ou de procedimentos complementares.

“Em 2008, houve uma inclusão de 150 procedimentos. Depois de um ano, o impacto foi de 1,1%. Há procedimentos que, inicialmente, acha-se que têm um alto custo e terão um alto impacto. Mas ele pode ter alto custo, mas reduzir o uso de outros exames e de internações.”

Na área da oncologia, há muitas queixas em relação ao novo rol, especialmente pela não inclusão da quimioterapia oral. “A ANS perdeu mais vez a oportunidade de dar uma melhor cobertura ao tratamento de câncer”, diz o oncologista Rafael Kaliks, do Instituto Oncoguia.

A ANS excluiu cinco procedimentos. Entre eles está a embolização de artéria uterina, que é usada para tratar fibróides uterinos. O procedimento foi retirado a pedido do Ministério da Saúde.

De acordo com a Comissão de Incorporação de Tecnologias do ministério, os benefícios do procedimento não têm evidência científica. A prática, porém, continua permitida pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), mas não será mais coberta.

As outras quatro exclusões ocorreram porque os procedimentos foram considerados ultrapassados.

Fonte: BOL – Brasil Online

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