O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), colegiado vinculado ao Ministério de Direitos Humanos (MDF), aprovou uma Nota Técnica (acesse aqui) com recomendações a órgãos públicos sobre medidas a serem tomadas nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) contra a Covid-19. O documento traz recomendações ao governo federal, governos estaduais e municipais, poder legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, Vigilância Sanitária, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e dirigentes das ILPIs.
 
“O MNPCT entende que além de prover condições efetivas de cuidados para pessoas idosas em ILPIs, todo esforço deve ser buscado, numa abordagem interdisciplinar e interinstitucional, que articule simultaneamente o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de definir fluxos que envolvam equipamentos do SUAS e SUS para: prevenção e tratamento das pessoas idosas e de membros da equipe profissional suspeitos ou confirmados com COVID-19, bem como estratégias para guardar o distanciamento social necessário, reduzir o número de pessoas institucionalizadas e a superlotação desses espaços e garantir cuidados de saúde àqueles que estejam fora da instituição”, defende a Nota Técnica nº 6.
 
Aos governos, a Nota Técnica recomenda que sejam destinados mais recursos para o apoio às pessoas idosas, além da distribuição de equipamentos de proteção individual, a divulgação de informações sobre o contágio, orientações sobre a prevenção, e cursos para os cuidadores direcionados à detecção da infecção, entre outras recomendações. Também orienta que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem protocolos hospitalares para que não haja discriminação referente a idade ou condição preexistente de doenças crônicas. Os dirigentes das ILPIs são orientados a estabelecer um fluxo para comunicação ao sistema de saúde dos primeiros sinais de infecção e a definir uma escala de níveis de fragilidade clínica das pessoas idosas. No total, a Nota Técnica nº 6 traz mais de cinquenta recomendações aos órgãos públicos.
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