A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a inclusão do período e forma de reajuste dos contratos dos planos de saúde com os prestadores de serviço, como os médicos. É o que determina instrução normativa da agência reguladora publicada no dia 18 de maio no Diário Oficial da União.

A norma prevê quatro formas de correção da remuneração paga pelo plano ao prestador de serviço: índice vigente e de conhecimento público, percentual prefixado, variação pecuniária positiva ou escolher fórmula de cálculo do reajuste.

“A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão”, diz o texto. As operadoras terão seis meses para adequar os contratos.

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriçá, a norma não acaba com a queda de braço entre planos de saúde e médicos por honorários maior.

Na avaliação de Tibiriçá, a ANS deveria ter especificado que o reajuste seja negociado entre as operadoras e entidades representativas dos médicos. Ele prevê que as operadoras irão selecionar a forma de reajuste e o profissional terá como opção apenas acatar.

“O médico não vai ter outra alternativa. Não tem como negociar com a operadora. Ele é o lado mais fraco”, disse o vice-presidente à Agência Brasil.

A norma da ANS diz que a forma de reajuste deve ser escolhida pelas “partes” envolvidas no contrato.

No final de abril, médicos credenciados a planos suspenderam atendimento eletivo por um dia em 12 estados. Em 2011, a categoria já tinha promovido paralisações idênticas. Uma das reivindicações frequentes é o aumento do valor pago pelas operadoras aos profissionais.

Procurada pela Agência Brasil, a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as 15 maiores operadoras do país, ainda não se manifestou sobre a norma da ANS.

 

Fonte: Agência Brasil.

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