NOTA PÚBLICA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) vem a público manifestar sua profunda e crescente preocupação diante do iminente colapso assistencial do maior hospital do Estado de Mato Grosso do Sul, a Santa Casa de Campo Grande, situação que se agrava a cada dia e expõe a população a riscos inaceitáveis à saúde e à vida.
Esta Nota é dirigida à população sul-mato-grossense e às autoridades sanitárias e institucionais, notadamente à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, ao Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário e à Vigilância Sanitária, diante da gravidade do cenário ora vivenciado.
No campo político-administrativo, observa-se que, enquanto as negociações entre os entes responsáveis não avançam de forma concreta e resolutiva, os pacientes que necessitarem de atendimento nesse nosocômio tendem a ter sua assistência seriamente comprometida, com provável negligência involuntária de cuidados essenciais, especialmente nos atendimentos de urgência e emergência. Soma-se a isso o fato de que, enquanto o Poder Judiciário, de maneira justa, técnica e transparente, não responsabilizar de forma efetiva e concreta os envolvidos por este quadro que se arrasta há anos, pouco ou nada mudará no cenário atual, marcado pela recorrência de crises e pela ausência de soluções estruturais definitivas.
As vistorias e fiscalizações realizadas pelo CRM-MS ao longo do ano reforçam e fundamentam este comunicado. O que tem sido constatado é temerário sob o ponto de vista assistencial: baixo estoque de medicamentos essenciais ao adequado atendimento de urgência e emergência, bem como a completa falta de diversas medicações indispensáveis à prática médica segura. Além disso, serviços de referência encontram-se há meses sem o recebimento de honorários ou a devida liquidação pelos serviços prestados, o que tem gerado sucessivas notificações de rescisão contratual. Entre elas, destacam-se as especialidades de Urologia, com notificação datada de 29 de dezembro de 2025, Ortopedia em 02 de janeiro de 2026, Cirurgia Pediátrica em 07 de janeiro de 2026, bem como Cirurgia Vascular e Cirurgia Geral, que já operam com severas limitações, sob risco iminente de interrupção total a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, a paralisação parcial da equipe de Anestesiologia, agravando sobremaneira a capacidade operacional da Santa Casa de Campo Grande.
Importa ressaltar que, recentemente, este Conselho Regional de Medicina já havia emitido Nota Pública alertando para o risco concreto de colapso da saúde municipal, especialmente no que se refere às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e aos Centros Regionais de Saúde (CRSs) sob gestão da Prefeitura Municipal. Naquela oportunidade, o CRM-MS advertiu de forma clara e responsável que, caso nenhuma medida concreta e imediata fosse adotada, o desfecho seria exatamente o cenário que se apresenta na presente data, caracterizando um efeito em cascata de proporções inimagináveis, com impacto direto e devastador sobre a população que mais depende do Sistema Único de Saúde (SUS).
Todo esse conjunto de fatos escancara a real dimensão do problema que a capital Campo Grande e todo o Estado de Mato Grosso do Sul enfrentarão nos próximos dias, com repercussões severas e imediatas sobre a assistência à saúde da população.
Diante desse contexto, o CRM-MS esclarece que não compete a esta autarquia a interdição administrativa do hospital, uma vez que o Conselho de Medicina não é órgão político nem gestor administrativo, mas sim uma entidade de fiscalização do exercício profissional e de defesa da boa prática médica e da segurança do paciente. Ao mesmo tempo, o CRM-MS reafirma sua disposição em colaborar, dentro de suas atribuições legais, colocando-se à disposição dos verdadeiros responsáveis para a mediação do conflito instalado e para a construção de uma solução efetiva, célere e duradoura, que priorize a vida, a dignidade dos pacientes e condições mínimas e seguras para o exercício da Medicina.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul entende que a omissão não é mais admissível e que medidas concretas e imediatas precisam ser adotadas, sob pena de consequências graves e irreversíveis para a saúde pública estadual.