O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, autarquia federal (Lei 3268/57), tendo em vista decisão unânime da Sessão Plenária realizada em 18.08.2023, com fundamento no inciso VII do Capítulo II do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/2018), bem como em atenção ao pedido formulado nos autos do Procedimento de Desagravo nº 01/2023, resolve:
DESAGRAVAR PUBLICAMENTE
a Dra. ADRIANA FERREIRA LOPES (CRM-MS nº 12037), em razão da mesma ter sofrido injustamente com comentários jocosos que denegriram sua imagem em grupo de trabalho no Whatsapp e questionavam sua capacidade técnica e honra profissional, no exercício legítimo da medicina, realizados pelo Sr. Luiz Guilherme Regenold, Sra. Josiane Braga e Sra. Kellen Pinto Cabral da Costa Silva quando do atendimento prestado em 25.11.2022. Este Desagravo é publicado em razão de ter sido entendido que a médica agiu com correção e responsabilidade, de acordo com os ditames que regem a profissão médica.
Campo Grande, setembro de 2023.
JOSÉ JAILSON DE ARAÚJO LIMA
Presidente