Divulgar a “Lei da Busca Imediata” (Lei Federal 11.259/2005) e conscientizar a população da necessidade de comunicar imediatamente à polícia o desaparecimento de uma criança ou adolescente para que as buscas sejam iniciadas o mais rápido possível. Esse é o objetivo da campanha lançada nesta quarta-feira (11), pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), através do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM e CRM-PB), no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça.

    De acordo com a promotora de Justiça que coordena o Centro de Apoio às Promotorias da Criança e do Adolescente, Soraya Escorel, a finalidade é acabar com o mito de que se deve esperar 24 horas para fazer um boletim de ocorrência sobre o desaparecimento de uma criança ou adolescente e mudar o drama vivido por muitas famílias no país, já que a cada 15 minutos, um criança desaparece no Brasil. Em 15% dos casos, as crianças e adolescentes desaparecidos nunca mais voltarão a ver os pais, mães e demais parentes.

    Além de cartazes, divulgando a lei federal, serão distribuídos folderes, orientando as pessoas a como prevenir o desaparecimento de crianças e adolescentes, sobre as providências a serem adotadas em caso de desaparecimento e informações importantes que devem ser ensinadas ao público infanto-juvenil. A campanha também tem como propósito divulgar serviços que podem ajudar na busca do desaparecido, como o Disque 100 ou 197 e o cadastro que pode ser feito no site www.desaparecidos.gov.br.

    O presidente do CRM-PB, João Medeiros, destacou a parceria já existente com o Ministério Público nas fiscalizações que, agora, é estendida à campanha. Ele também apresentou o portal dos médicos que possui uma área para cadastro de pessoas desaparecidas. Para Medeiros, que também é pediatra, os médicos podem colaborar com o enfrentamento do problema durante o exercício da profissão. “A orientação é de que os profissionais fiquem atentos nos hospitais, pronto-socorros e clínicas quanto à presença de sinais de agressão, às semelhanças entre os pais e as crianças e ao comportamento da criança com a família. Outra recomendação é que os médicos sempre confiram os documentos da criança e do adolescente e dos responsáveis. O mais importante é fazer a denúncia, se houver qualquer suspeita”, destacou.

    Evento de lançamentoO representante do CFM, Ricardo Paiva, informou que a Paraíba é o segundo estado do país a se mobilizar em torno dessa problemática. “Segundo a ONU, cerca de 1,5 milhão de pessoas estão desaparecidas no mundo e o poder público executivo não está atento a isso. É necessário fortalecer o cadastro nacional de desaparecidos”, acrescentou. Também participaram do lançamento o subprocurador-geral Nelson Lemos, a representante da Defensoria Pública, Risalva Souza, a perita do Instituto de Polícia Científica (IPC), Silvana Cavalcanti, o representante do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), André Soares, e o adolescente Emanoel Felipe.

    DNA Prokids – Aperita Silvana Cavalcanti apresentou o projeto DNA Prokids que tem como objetivo o combate ao tráfico de criança e adolescentes. Trata-se da criação de um banco de dados genéticos destinado à procura por crianças desaparecidas. A Paraíba foi a pioneira no Brasil em implantar o programa. O projeto é fruto de uma parceria entre o Governo da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social com a Universidade de Granada, na Espanha.

    Providências – As providências que devem ser adotadas em caso de desaparecimento de uma criança ou adolescente são: ligar imediatamente para o 197, fazer o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima (não é preciso esperar 24 horas para adotar essa providência) e se informar sobre a inclusão dos dados da criança desaparecida no programa internacional “DNA-Prokids”.

    Outras medidas a serem adotadas são a descrição da situação em que ocorreu o desaparecimento da criança ou do adolescente e a aparência da pessoa, assim como levar fotos e documentos do desaparecido. Já as pessoas que encontrarem uma criança ou adolescente também devem fazer um boletim de encontro do desaparecido na delegacia mais próxima.

 

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