Já estão disponíveis para a médicos e população as orientações gerais de como solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no país para uso pessoal.
Para isso é fundamental que o pedido esteja apoiado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isto é necessário porque medicamentos sem registro no país não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa.
Sobre o tema, o CFM manifestou que o profissional médico tem a autonomia para prescrever ou não qualquer medicamento, sempre respeitando a autonomia do paciente e informando-o sobre o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos de cada tratamento.
As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, cuja última atualização está na norma da Anvisa RDC 06/2014, tem propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas e em alguns casos são controladas internacionalmente.
As orientações e formulários estão no portal da Anvisa, na página do Cidadão, item “Importação para Pessoa Física”. Clique aqui