Homens que ingerem medicamentos com talidomida e que mantenham vida sexual ativa com mulheres em idade fértil devem usar preservativos para evitar a gravidez das parceiras. Cinqüenta e dois anos após ter sido colocada à venda, ainda restam dúvidas sobre se a quantidade da substância eliminada pelo sêmen de usuários do remédio pode ou não causar danos ao feto. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, por e-mail, que o risco “não se trata de uma hipótese desconhecida”, o que motivou a agência a publicar, em 2003, uma resolução (RDC nº 140/03) orientando o fabricante a incluir na bula do remédio a recomendação para que usuários de talidomida, mesmo que tenham sido submetidos à vasectomia, adotem barreiras para evitar que as parceiras engravidem. Restrita à bula, a orientação vem sendo ignorada. Enquanto alguns pacientes sequer chegam a receber a bula nos postos públicos onde o medicamento é distribuído (a venda em farmácias é proibida), médicos e profissionais de saúde dizem jamais terem sido alertados sobre as ameaças que a substância pode causar em caso de gravidez. Todos os profissionais ouvidos pela reportagem (a maioria pediu para não ser identificada) justificaram o desconhecimento, alegando se orientar e atender a todas as orientações da Portaria nº 354. Publicada em 1997 pela antiga Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, órgão que deu origem à Anvisa, a portaria disciplina a distribuição e o uso da talidomida no Brasil. A medida estabelece que a talidomida só pode ser indicada e usada no âmbito dos programas do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da Hanseníase, DST/Aids e doenças crônicas degenerativas e proíbe a venda do produto em farmácias. O médico é obrigado a assinar um termo assumindo a responsabilidade por prescrever a substância. Uma das vias do documento é enviado à Coordenação Estadual do programa de saúde. A outra cópia deve ser anexada ao prontuário do paciente. Redigida numa época em que a excreção da substância pelo sêmen ainda era pesquisada, a norma não faz qualquer menção aos cuidados que os homens em tratamento devem ter para não engravidar as parceiras. Conseqüentemente, os termos de Responsabilidade e de Esclarecimento distribuídos pelas secretarias estaduais de Saúde e que têm que ser assinados por médicos e pacientes também não tratam do assunto. “Isso é um cuidado extremo. A gente aqui não tem esse cuidado com os homens”, afirmou a dermatologista do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Elisabeth Pederneiras. Ao lado de outras três profissionais tão surpresas quanto ela, a médica admitiu desconhecer que a bula do medicamento orienta os homens a evitarem que as parceiras engravidem. Segundo Elisabeth, os médicos costumam se limitar a orientar os homens para que não deixem outras pessoas usarem seus comprimidos, principalmente mulheres em idade fértil, proibidas de usar o medicamento, de acordo com a norma. “Esse remédio é distribuído pelas secretarias de saúde e nós preenchemos os papéis [termos de Responsabilidade e de Esclarecimento] de acordo com as especificações da Anvisa. A bula serve para informar o paciente”, comentou a dermatologista, reconhecendo que o “assunto é sério”. A coordenadora da Gerência de Doenças Crônicas Transmissíveis, Rosa Nancy Urridari, uma das responsáveis pelo Programa de Hanseníase do Governo do Distrito Federal, diz que os termos elaborados pela Secretaria de Saúde só não estabelecem cuidados específicos para os homens porque a legislação nacional não trata do assunto. “Não há nada na legislação que trate do uso da substância pelos homens. Não há na portaria de 1997 qualquer menção ao risco da substância quando usado por homens. Até hoje, todo o nosso foco estava em orientar a mulher”. Além do Termo de Responsabilidade, o médico profissional também deve entregar ao paciente o Termo de Esclarecimento. Elaborados com base no que determina a Portaria nº 354, os dois termos servem para comprovar que o paciente foi informado de que, entre outras coisas, a talidomida “pode causar o nascimento de crianças sem pernas quando tomada por mulheres grávidas” e que ele poderá ser responsabilizado caso repasse ou deixe alguém mais tomar o remédio que lhe foi prescrito. (fonte: Agência Brasil – 16.10.08)

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.