Em contratos firmados com operadoras de planos de saúde, os médicos devem cobrar a inserção de cláusula que garanta o reajuste dos honorários, como determina a Resolução Normativa da ANS 71/2004. Esta afirmação foi feita pelo presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, em reunião com a Associação Médica Brasileira (AMB). “O profissional não pode determinar os critérios de reajuste, entretanto pode garantir que as operadoras o especifiquem”, explicou Florisval Meinão, diretor da AMB. A Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) do Conselho Federal de Medicina (CFM) discutiu o tema durante reunião em 10 de agosto e decidiu encaminhar correspondência às entidades estaduais para orientar que trabalhem nesta normatização e insiram o item em negociações coletivas. “Assim como os trabalhadores conquistaram a CLT, precisamos, mesmo que aos poucos, garantir uma base legal”, disse o coordenador da Comsu e vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá. Projeto de lei Na reunião, também foi analisado o Projeto de Lei nº 6964/2010, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde. O projeto está sob relatoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. Participaram da reunião Aloísio Tibiriçá (CFM), Paulo Ernesto Oliveira (CFM), Celso Murad (CFM), Florisval Meinão (AMB), Isaías Levy (CRM-RS), Márcia Rosa de Araújo (CRM-RJ), Márcio Bichara (Fenam), Mário Ferrari (Fenam), Renato Azevedo (CRM-SP) e Cláudio Franzen (CFM). A Comissão divulga seus trabalhos por meio de informativo periódico. Fonte: CFM – 13/08/2010

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