Cristiane Hortenci e Luisa Amorim As pessoas graduadas em Medicina por cursos de Ensino Superior oferecidos em universidades estrangeiras deverão cumprir mais etapas para a validação de seus diplomas no Brasil. Agora, além da análise curricular, os médicos formados fora do País terão de passar por uma prova de habilidades clínicas e uma avaliação escrita. A validação do certificado será feita por 16 estabelecimentos de Ensino Superior do País credenciados, entre eles a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Conforme portaria interministerial nº 444 publicada ontem (18) no Diário Oficial da União, o objetivo é verificar se o profissional possui “conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do sistema de saúde”. Hoje, o processo é baseado na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que permite às universidades utilizarem critérios próprios. CONSELHO Segundo André Borges, assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), a portaria surgiu por conta de pressões iniciadas, em especial, pelo CRM estadual. “Há alguns anos, o conselho descobriu que a validação do diploma era feita somente por análise curricular. O conselho tomou um grande susto, principalmente porque eram verificados somente documentos e não se analisava a prática das pessoas e, com isso, não havia controle efetivo da qualidade”. Ainda de acordo com o advogado, o processo já existe há cerca de cinco anos e a portaria serviu basicamente para “esclarecer as regras”. “A qualidade de muitos cursos no exterior é, no mínimo duvidosa, considerando que existe uma estimativa que apenas 5% dos inscritos em provas de validação são aprovados. A portaria vem para consolidar o que já é feito, mas de forma mais rígida”, garante. Também foi definida a obrigatoriedade da existência de um currículo mínimo e análise de carga horária. “A sociedade só tem a ganhar, visto que os futuros profissionais passarão por um processo muito mais rígido. O CRM está muito satisfeito. Por se tratar de médicos, é um assunto que devemos ter muita preocupação, muito zelo. É muito grande o número de brasileiros fazendo cursos, principalmente, na Bolívia e no Paraguai. Todos têm esse direito, mas para exercer aqui terão que passar pela prova”, adverte o advogado. UNIVERSIDADES A portaria não interfere na autonomia das universidades, que continuam responsáveis pela elaboração da prova. O que acontece é que agora são estabelecidas exigências mínimas, que não existiam anteriormente. “Muita gente ainda ‘cai’ na ilusão de sair do Brasil, fazer uma faculdade mais fácil, se formar e exercer a profissão aqui. Por isso, a portaria atende principalmente a interesses públicos”, justifica Borges. Para o presidente do CRM/MS, Antonio Carlos Bilo, a portaria é “um avanço” em relação à reivindicação das entidades médicas de um exame único que ateste os conhecimentos dos profissionais formados em outros países. “Em março de 2008, o Conselho de Campo Grande elaborou uma carta apresentada em Fórum sobre revalidação de diplomas estrangeiros defendendo a realização de um exame unificado. Embora a portaria tenha mantido a autonomia das universidades, já é considerada uma vitória, uma vez que ela padroniza os critérios de avaliação dos recém-formados, estabelecendo a realização de uma prova escrita e uma de habilidades clínicas, o que nos deixa mais tranquilos”, diz. CRITÉRIOS É obrigatório que a carga horária da universidade do exterior inclua a integralização curricular mínima em seis anos, a carga horária mínima de 7,2 mil horas. O internato deve atingir 35% da carga horária, ou seja, 1.160 horas. A coordenação ficará por conta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. A UFMS informou que existe uma comissão dentro da Faculdade de Medicina (Famed) responsável por esse assunto. Informou, ainda, que as universidades públicas federais ainda vão estabelecer uma parceria. O processo será deflagrado somente após posição do MEC – segundo prevê os artigos 4º e 6º da portaria. (fonte: jornal O Estado de Mato Grosso do Sul – 19.05.09)

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