A Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CRMMS foi criada através da Portaria nº 15, de 18 de outubro de 2000, com base no que estabelece a Resolução CRMMS nº 05/00, de 30 de agosto de 2000. Ela é Presidida pelo Conselheiro Dr. Sérgio Renato de Almeida Couto e composta pelos Drs. Edys Yukinori Tamazato, Gualberto Nogueira de Lele, Luiz Carlos Tesini Consolo, Maria Augusta Santos Rahe Pereira, Rubens Trombini Garcia e Sérgio Félix Pinto. Em 25 de novembro de 2000, com base em proposta dessa Câmara Técnica, a Plenária do Conselho editou a Resolução CRMMS nº 07/00, que aprova as Normas Mínimas de Funcionamento e Classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo. O Conselho exerce assim a sua atribuição legal de fiscalizador do exercício profissional, zelando pelas condições adequadas dos serviços médicos prestados à população. Além disso, busca garantir também o desempenho ético-profissional dos médicos que atuam em unidades de terapia intensiva, normatizando suas atividades. A um tempo, as Normas Mínimas protegem os médicos e os pacientes. A classificação obedece aos critérios de incorporação de tecnologia, especialização dos recursos humanos e área física disponível. Fiscalização Para permitir um trabalho de avaliação com especialistas na área, o Departamento de Fiscalização do Conselho tem efetuado suas vistorias nas UTIs em conjunto com a Câmara Técnica de Medicina Intensiva. Na oportunidade, é feita a classificação e são arroladas as exigências necessárias para que sejam cumpridos os dispositivos das Normas Mínimas. O CRMMS agirá com rigor no caso do não cumprimento dos dispositivos aprovados pela Resolução 07/00. Além de responsabilizar o Diretor Clínico da instituição, a situação irregular será comunicada ao Procon e ao Ministério Público, para as providências cabíveis decorrentes de propaganda enganosa e de eventuais responsabilidades cíveis e penais. Além disso, o Conselho pretende divulgar pela imprensa o nome dos hospitais que anunciam Terapia Intensiva, mas cujas estruturas de UTI não atendem aos requisitos mínimos necessários para merecer essa denominação. Atividades Dentre outras atividades, a Câmara Técnica também propõe a habilitação de médico não especialista para desempenho de atividades nas UTIs; colabora com o Departamento de Fiscalização do CRMMS para a fiscalização do cumprimento das Normas Mínimas para funcionamento das UTIs; emite parecer sobre denúncias quanto ao funcionamento das UTIs do Estado; analisa dados estatísticos de controle de qualidade dos serviços; e analisa escalas de plantão quanto ao seu cumprimento diuturno e sua constituição. Já foram vistoriadas vinte unidades de terapia intensiva, sendo onze de adultos (duas de pós-operatório de cirurgia cardíaca, três unidades coronarianas), três unidades pediátricas (uma de pós-operatório de cirurgia cardíaca, duas unidades neonatal) e seis Unidades Móveis de Terapia Intensiva. A próxima fase das ações da Câmara prevê vistoria e classificação de unidades de Corumbá, Três Lagoas e Dourados. Novas Normas em estudo A Câmara Técnica de Medicina Intensiva já propôs novas Normas, abrangendo especificamente as áreas de Unidade Coronariana, Cirurgia Cardíaca e Pediatria. Essas propostas foram encaminhadas para as Câmaras Técnicas de Cardiologia e Pediatria, e os pareceres deverão ser analisados pela Sessão Plenária do Conselho em fevereiro de 2002.

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