justicafederal secaodfSeguindo decisão tomada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do DF, anulou o acórdão nº 481/2016 e resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) proibindo fisioterapeutas de realizarem a acupuntura, considerando-a um procedimento invasivo e, portanto, um ato médico. A decisão atende a pedido de tutela apresentado pelo Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA).

O acórdão nº 481/2016 afirmava que o agulhamento a seco (também conhecido como técnica dry needling) é diferente da acupuntura, sendo permitida sua prática por fisioterapeutas. Porém, este não foi o entendimento do magistrado, para quem o procedimento “trata-se de prática derivada da acupuntura, ou seja, introdução de material físico, com vistas ao tratamento de inflamações e de outras condições”.

A partir dessa premissa, o magistrado seguiu o posicionamento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, que no recurso nº 1357139/DF, em 2013, considerou a acupuntura procedimento invasivo e, portanto, uma atividade privativa do médico. “Dessa forma, não pode o conselho profissional estender a prática de ‘agulhamento a seco’ a seus profissionais, por ausência total de previsão legislativa sobre o tema utilizado”, afirmou o juiz Waldemar Carvalho.

O juiz diz, ainda, que nesses casos, a lei a ser usada como parâmetro é a de nº 12.843/13 (Lei do Ato Médico) que, em seu artigo 4º, estabelece que são atividades privativas do médico a “indicação de execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”. A decisão pode ser acessada aqui.

Em decisão anterior, o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), já havia determinado a nulidade de outra resolução do Coffito que também autorizava os fisioterapeutas a realizarem a acupuntura. A matéria sobre esta decisão pode ser acessada aqui.

As recentes decisões da justiça favoráveis ao ato médico mostram que foi acertada a criação, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), da Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico. Esse grupo reúne advogados de diversas entidades médicas, como as sociedades de especialidades, que analisam diferentes aspectos relacionados à legislação e ao ato médico.a

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