A Justiça Federal em São Paulo determinou que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda inclua companheiros homossexuais como dependentes do titular em seus planos. A liminar concedida pela juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, estipulou prazo de 60 dias para cumprimento da determinação. Segundo a decisão, homossexuais com comprovada união estável deverão ser regidos pelos mesmos requisitos normalmente aplicados para admissão de pessoas como dependentes. De acordo com a juíza, as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, devido à existência de uma lacuna na lei. A falta de previsão legal era a razão alegada pela Omint para não incluir companheiros do mesmo sexo de seus usuários como beneficiários dependentes do titular do plano. Para reverter a situação, o Ministério Público Federal em São Paulo protocolou, em 16 de novembro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que a empresa aplicasse às uniões homoafetivas as mesmas regras válidas para os casais heterossexuais. Para garantir o cumprimento da decisão no prazo estipulado, a juíza determinou ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint. (fonte: Agência Brasil – 14.01.09)

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