O CRM/MS informa à comunidade médica em geral que, recentemente, decisão do Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal, despachando em processo movido contra o Conselho Federal de Medicina, resolveu SUSPENDER A RESOLUÇÃO CFM 1805/2006, que regulamenta o tema da ortotanásia. Considerou aquele magistrado, dentre outros fundamentos, que a autorização contida naquela Resolução “parece caracterizar o crime de homicídio, nos termos do art. 121 do Código Penal”. Também se afirmou que esse tipo de situação, para se tornar válida, depende da edição de Lei Federal, não sendo suficiente Resolução do CFM. O CFM informou que irá recorrer contra esta decisão, por considerar que a Resolução é válida, estando de acordo com os preceitos éticos da medicina, informando, posteriormente, sobre o resultado do recurso. Mas, por enquanto, vale o que decidiu o Juiz Federal: toda a classe médica está proibida de aplicar as regras da Resolução CFM 1805/2006. Qualquer dúvida sobre o assunto pode ser resolvida junto ao CRM/MS.

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