A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, na última quinta-feira, a obrigatoriedade dos testes toxicológicos de larga janela de detecção para renovação das carteiras de habilitação de motoristas profissionais. A medida foi tomada por solicitação do DETRAN de São Paulo e se aplica somente àquele estado. A obrigatoriedade do exame, prevista na Lei 13.103, de 02 de Março de 2015, e Resoluções do CONTRAN de n.º 517 e 519, é condenada pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e outras entidades médicas e profissionais.

Uma das críticas das associações é que apenas laboratórios norte-americanos estão aptos a realizarem o exame. Os laboratórios brasileiros recolhem as amostras e as enviam para os Estados Unidos, originando um ciclo oneroso e de difícil controle e logística. A decisão da Justiça de São Paulo se deve justamente à possibilidade de não-renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação das categorias “C”, “D” e “E” diante da insuficiência de laboratórios no país adequados à realização do teste.

Na última terça-feira (15), a ANAMT, junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox) protocolaram carta solicitando a revogação da Lei 13.103/2015 e da Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O documento foi enviado à Presidência da República e aos Ministros da Casa Civil, da Saúde, da Justiça, das Cidades e do Trabalho e Previdência Social, além do próprio CONTRAN.

Entre diversos argumentos, as entidades médicas e profissionais apontam que há outros testes, como os de saliva, que estão disponíveis no Brasil e têm aplicação mais simples, barata e eficaz. Estes exames são aplicados durante a execução das atividades profissionais, o que os torna mais efetivos para avaliação das condições dos trabalhadores para indicar o uso recente de substâncias tóxicas.

Em novembro, a ANAMT divulgou posicionamento oficial sobre a Portaria 116, disponível no site da entidade, com a argumentação completa em relação ao teste.

Fonte: ANAMT 

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