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Conselho Regional de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve mais uma vitória na justiça, reafirmando sua competência para regulamentar o registro de especialidades médicas no Brasil. A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação interposta por Ana Cristina Moutinho Ataíde, que pleiteava o reconhecimento de sua pós-graduação lato sensu em dermatologia como qualificação para registro de especialidade junto ao Conselho.

A decisão mantém o entendimento de que apenas a residência médica ou a certificação por sociedades de especialidade reconhecidas são requisitos válidos para o registro de qualificação como especialista. O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a legislação vigente – incluindo a Lei n.º 6.932/1981 e o Decreto n.º 8.516/2015 – deixa claro que cursos lato sensu não conferem aos médicos o direito automático ao registro de especialidade.

A apelante alegava que a exigência imposta pelo CFM restringia seu direito ao exercício pleno da medicina e defendia que a pós-graduação lato sensu deveria ser suficiente para a obtenção do registro de especialista. No entanto, o Tribunal concluiu que o CFM age dentro de seu poder regulamentar ao definir critérios para a concessão do título de especialista, garantindo a segurança da população e a qualidade dos serviços médicos prestados.

Outro ponto reforçado na decisão foi a vedação à divulgação indevida de especialidade por médicos sem o devido registro. De acordo com a Resolução CFM n.º 2.336/2023, médicos podem divulgar cursos de pós-graduação que tenham concluído, desde que informem expressamente que “não são especialistas”.

Com essa decisão unânime, o TRF-1 consolidou o entendimento de que a regulamentação do CFM é fundamental para a manutenção da qualidade da formação médica no país e para a proteção dos pacientes, evitando que profissionais sem a devida qualificação se apresentem como especialistas. O Conselho Federal de Medicina reafirma seu compromisso com a ética, a qualidade da assistência médica e a valorização da formação especializada.

Leia a íntegra do acordão aqui.

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