Juiz federal entendeu que não há ilegalidade na suspensão do tratamento em casos de pacientes terminais Prática chegou a ser liberada pelo conselho de medicina, mas em 2007 o Judiciário havia barrado a norma A Justiça Federal decidiu na semana passada dar respaldo aos médicos que optarem por não tentar prolongar a vida de doentes terminais, sem chances de cura e cujas famílias concordem com a opção a ortotanásia. A proteção passou a existir porque a Justiça Federal no Distrito Federal reviu liminar dela própria, de 2007, que tornava nula resolução do Conselho Federal de Medicina, que permitia aos médicos praticar a ortotanásia. A nova posição foi tomada após o Ministério Público Federal, autor do pedido da nulidade, também ter alterado sua opinião. A decisão foi revelada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, na edição de anteontem. “Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo. Diferentemente da ortotanásia, a eutanásia é ilegal no Brasil -opção em que a morte de paciente terminal é induzida pelo médico. Em sua primeira avaliação, o Ministério Público entendeu que a norma do conselho extrapolava as competências do órgão, tanto no âmbito legal quanto cultural. A nova procuradora do caso, Luciana Loureiro Oliveira, discordou do posicionamento, citando, principalmente, a diferença entre a eutanásia e a ortotanásia. SEGURANÇA Presidente do conselho federal, Roberto Luiz d’Avila afirma que, ainda que a ortotanásia não fosse proibida por lei, a medida judicial dá mais segurança ao médico. “Muitos ficavam inseguros, pois não havia proteção legal para a prática. Eles até faziam procedimentos desproporcionais. O posicionamento do conselho e a própria liminar despertaram discussão positiva”, disse. No final do ano passado, o conselho aprovou novo código de ética, em que já aparecia respaldo para a ortotanásia. “Agora, há mais segurança se médico e família entenderem não ser mais adequado pedir exames, colocar o paciente no respirador”, disse o presidente da entidade. Apesar da restrição que havia sido imposta pela Justiça, d’Avila diz desconhecer qualquer caso de médico que tenha sido punido por ter praticado a ortotanásia. O conselho afirma que a prática só é aplicada em casos específicos: pacientes na fase terminal de doença crônica e progressiva, com o consentimento do próprio doente ou da família. Fonte: Folha de São Paulo

Facebook Instagram
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.