O fenômeno da judicialização das políticas de saúde e os outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e aos planos privados de saúde, são tema o artigo O princípio da isonomia na tutela judicial individual e coletiva, e em outros meios de solução de conflitos, junto ao SUS e as planos privados de saúde. O texto é de autoria do desembargador federal do TRF 2ª Região, Ricardo Perlingeiro, coordenador do Comitê Executivo do Conselho Nacional de Justiça para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde no Estado do Rio de Janeiro. O magistrado proferiu conferência sobre o tema durante o IV Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado em agosto deste ano pelo Conselho Federal de Medicina em auditório na Procuradoria Geral da República.

     O artigo indica, sob o prisma do princípio da isonomia, que o sistema jurídico brasileiro de ações coletivas é insuficiente e busca soluções que se aproximem de uma proteção judicial efetiva do direito à saúde. A análise do desembargador trata de uma igualdade de tratamento por parte do SUS, das agências reguladoras e das operadoras de planos de saúde em favor dos usuários dos seus serviços, sejam ou não demandantes judiciais, e, por último, de uma diminuição do número de processos judiciais repetitivos sobre a matéria em questão.

    Direito público à saúde – Também relacionado ao fenômeno da judicialização das políticas de saúde no Brasil, outro artigo de Ricardo Perlingeiro dispõe sobre aspectos diversos da tutela judicial do direito público à saúde em face do princípio da tripartição de poderes. Em A tutela judicial do direito público à saúde no Brasil, Perlingeiro aborda o controle jurisdicional da extensão dos efeitos favoráveis da decisão judicial aos cidadãos – que apesar de não terem participado da demanda – encontram-se na mesma situação fática e jurídica.

 

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