Brasília Depois do susto, a base aliada retoma hoje e na quarta-feira o corrida de obstáculos para recriar a CPMF, batizada de Contribuição Social para a Saúde (CSS). O Governo terá que passar pelo teste do voto na avaliação de quatro destaques, emendas com o poder de alterar e, até mesmo, tornar sem efeito a CSS. Na semana passada, os governistas obtiveram apenas dois votos a mais que o necessário para aprovar o texto-base apresentado por Pepe Vargas (PT-RS), que regulamenta os gastos da União, dos estados e dos municípios com a saúde. O primeiro obstáculo, porém, é uma medida provisória que presisa ser votada. Depois, de um dos pontos a serem votados acaba com o artigo que define a base de cálculo da CSS. Sem esse artigo,não haverá como cobrar o novo imposto. Nessa votação, o Governo terá de conseguir 257 votos. Em outras duvidas votações, o Governo terá de reunir de novo 257 votos para manter o texto de Pepe Vargas. Um dos destaques propõe suprimir o artigo que fixa a regra para calcular os recursos que a União deve aplicar na Saúde: o montante do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB). O outro ponto destacado retira a parte desse mesmo artigo que determina que o cálculo será feito “considerado as despesas empenhadas”no ano anterior. A oposição critica esse texto, defendendo a regra atual que estabelece o “valor apurado” no ano anterior. “O projeto não nos assegura qual será a base de cálculo, que poderá ser manipulada pelo Governo”, diz o líder do PPS, Fernando Coruja(SC). Outro destaque pretende recuperar a fórmula aprovada no Senado, em substituição ao projeto de Vagas ou seja, que a União seja obrigada a destinar 10% das receitas brutas para a saúde. No entanto, nesse caso, caberá á oposição conseguir os 257 votos para aprovar a proposta no Senado. STF Na frente jurídica, o planalto demonstra segurança.Se a CSS for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffli, sustentará que ela é constitucional e não-comulativa. Ao contrário do que dizem os tributaristas, ele entende que a Comunicação não veda a criação de contribuição por lei complementar. (fonte: jornal Correio do Estado – 17.06.2008)

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