Provas de seleção devem ocorrer no domingo (7), em Aparecida de Goiânia.
Decisão judicial autorizou o curso, mesmo com notas abaixo do exigido

O Conselho Regional de Medicina em Goiás (Cremego) denunciou, nesta segunda-feira (1º), a realização de provas de vestibular para curso de medicina na Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), localizada em Aparecida de Goiânia. De acordo com o conselho, a instituição de ensino teve o pedido de abertura do curso não autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). As provas da seleção estão marcadas para domingo (7).

Procurado pelo G1 no início desta tarde, o diretor da Faculdade Alfredo Nasser, Alcides Ribeiro Silva, afirmou que estava em reunião. Ele não retornou a ligação até a publicação desta reportagem.

Segundo consta no processo que tramita na Justiça, o curso exige aprovação do Conselho Nacional de Saúde, além de avaliação superior ou igual a 3 pontos no chamado “Conceito de Curso”. Entretanto, ao ser avaliado, o curso proposto pela Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), recebeu notas de 1 a 2 em variados quesitos, como ensino na área da saúde, responsabilidade docente pela supervisão de assistência médica e experiência profissional do coordenador.

O MEC confimou ao G1, por meio de sua assessoria de imprensa, que indeferiu o pedido de autorização do curso de medicina da Faculdade Alfredo Nasser, conforme Portaria 236, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU de 16 de abril deste ano.

“A instituição apresentou recurso, cujo processo encontra-se no CNE – Conselho Nacional de Educação, para análise e deliberação”, disse a nota do ministério.

Apesar de ter o curso negado pelo MEC, a Unifan lançou o vestibular com base em uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª região, que autoriza o funcionamento do curso de medicina na instituição. A decisão tem caráter liminar e foi publicada no último dia 21 de novembro.

O desembargador federal Jirar Aram Megueriam afirma no documento que o pedido de autorização de criação do curso foi feito no dia 3 de dezembro de 2012 e, por isso, deveria ser analisado conforme a legislação vigente à época. Na ocasião, a lei estabelecia padrões menos rígidos de avaliação dos cursos que as atuais, usadas pelo MEC para negar a abertura.

Para o presidente do Cremego, Erso Guimarães, o desembargador não deveria ter autorizado o curso. “A decisão mais correta seria deferir ao MEC que avalie a solicitação da faculdade através da portaria que estava vigente à época de sua solicitação, definindo se existiam condições. Nós não temos elementos para analisar se preenchia os requisitos da portaria antiga”, afirma.

O Cremego considera que a liberação do curso com notas inferiores às estabelecidas pelo governo é um risco para os futuros profissionais e seus pacientes. “O Conselho está extremamente preocupado com a qualidade do médico que pode ser formado por essa instituição. O aluno que forma em faculdade com qualidade duvidosa será o responsável pelo ato médico, e não a faculdade que ensinou a medicina a ele”, afirma.

A reportagem também procurou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não obteve resposta.

Fonte: G1.globo.com

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