Fernanda Brigatti O Hospital Evangélico de Dourados não está obrigado a atender pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A decisão da 3ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul mantém o entendimento de que o pedido do MPE (Ministério Público Estadual) é improcedente. A Associação Beneficente Douradense, gestora do hospital, já tinha conseguido, judicialmente o descredenciamento de atendimentos pelo SUS. O MPE pediu então que a Justiça determinasse a realização, no Hospital Evangélico, de procedimentos e serviços médicos de alta complexidade em neurocirurgia, mediante a remuneração da tabela do SUS. O pagamento, no entanto, não seria feito pelo Ministério da Saúde (devido ao descredenciamento do hospital), mas pelo município. A obrigação do hospital, segundo pretendia o MPE, duraria até o credenciamento do serviço de neurocirurgia na rede pública. O MPE alegou que o Fundo Municipal de Saúde previa recursos para esse tipo de atendimento e, ainda, que a legislação autoriza a contratação de hospitais particulares para atender a demanda local, dispensando até a realização de processo licitatório. A prefeitura de Dourados argumentou que a ação já perdera seu foco, justamente pelo restabelecimento do convênio SUS do hospital. (fonte: jornal online Midiamax News – 30.06.09)

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