O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (06/02/2019), uma nota com esclarecimentos sobre o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil. Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que o CFM receba dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma.
 
Confira a íntegra do documento abaixo:
 
ESCLARECIMENTO DO CFM SOBRE O APERFEIÇOAMENTO DA RESOLUÇÃO DA TELEMEDICINA
 
A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve reunida nesta quarta-feira (6), em Brasília (DF), com os presidentes dos 27 dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
 
Na oportunidade, foram discutidos pontos relativos à publicação da Resolução CFM nº 2.227/2018, que atualiza critérios para a prática da telemedicina no Brasil, com previsão de entrada em vigor em maio.
 
O CFM concordou em receber dos CRMs, entidades médicas e da categoria propostas para o aperfeiçoamento da norma. Elas serão analisadas e poderão ser implementadas, após deliberação do Plenário do Conselho Federal de Medicina.
 
Foi acordado um prazo de 60 (sessenta) dias para que as contribuições sejam formalizadas pelas entidades e pela categoria. O detalhamento de como essa consulta pública será conduzida ficará disponível no site do CFM ainda nessa semana.
 
Brasília, 6 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
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