Em sessão especial no plenário do Senado para comemorar os 80 anos do Conselho Federal de Medicina (CFM), parlamentares de diferentes partidos defenderam a aprovação do Projeto de Lei (PL nº 2294/24) que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, a fim de garantir a entrada de médicos mais qualificados no mercado de trabalho, e reconheceram a importância do Conselho e dos médicos para a saúde da população. A audiência, realizada nesta quinta-feira (11), foi solicitada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), senador Dr. Hiran (PP-RR).
“O CFM é o conselho de medicina mais importante do mundo e tem contribuído na formulação de políticas públicas de saúde, na definição de diretrizes para a prática médica e na promoção de debates sobre temas relevantes para a saúde da população brasileira. Os 80 anos do CFM representam um marco histórico para a medicina brasileira e para a sociedade como um todo. A celebração dessa data é uma forma de reconhecer a trajetória da instituição e de reafirmar o seu compromisso com a saúde e o bem-estar dos brasileiros”, afirmou o parlamentar.
Depois da abertura da sessão feita pelo presidente da FPMed, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o primeiro a falar. Ele destacou a importância da criação de um exame de proficiência para o País e também do Revalida, prova que avalia se médicos formados fora do Brasil (brasileiros ou estrangeiros) têm os conhecimentos, habilidades e competências necessários para exercer a medicina conforme as exigências brasileiras.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE), que avalia que o CFM precisa ser um ator ativo e presente na formulação, implementação e fiscalização da prova nacional de proficiência médica, falou que a criação dos conselhos de medicina foi fundamental para proteger a sociedade e garantir o correto exercício da profissão em defesa da vida. Ele disse que o CFM, na maior parte do seu tempo de existência, acertou e esteve ao lado da saúde da população e da sociedade.
Em seu discurso, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) garantiu que o projeto de proficiência vai mudar a história da medicina do brasil, destacou a importância do Revalida e criticou a abertura indiscriminada de escolas médicas. Segundo ele, há cursos criados por decisão judicial em que os alunos só encontram médicos na fase de internato. “Ninguém tem problema com formação de mais médicos, mas temos de ter mais médicos de qualidade”, pontuou.
O deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também pediu a aprovação do projeto de proficiência e ressaltou o papel do CFM junto ao Congresso Nacional para preservar a Lei do Ato Médico. “Desde 1945, o CFM é o guardião da ética, da ciência e da dignidade da prática médica no nosso País. Nasceu para proteger a sociedade e para orientar os médicos. Ao longo as oito décadas, cumpriu essa missão”, declarou.
Já o deputado Allan Garcês (PP-MA) destacou a atuação do CFM na pandemia, em defesa dos brasileiros, e criticou o que chamou de negligência por parte do governo federal de permitir a abertura de escolas médicas de forma indiscriminada, sem capacidade de preparar um médico de qualidade. Ele é coautor do PL nº 785/2024, que tramita na Câmara e cria o exame de proficiência. Na sessão, o parlamentar propôs ainda uma moção de louvor e aplauso ao CFM na pessoa do presidente da Autarquia, José Hiran Gallo, pelos serviços prestados pela autarquia.
Proposta no Senado – O PL nº 2294/24 prevê a aprovação do médico no exame como condição para registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e estabelece que as provas serão oferecidas em todas as unidades da Federação do País, sendo a regulamentação e coordenação realizada pelo CFM.
Ao CFM competirá a regulamentação e a coordenação nacional do exame, enquanto os CRMs serão responsáveis pela aplicação das provas em suas respectivas jurisdições. Os resultados deverão ser comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde pelo CFM, sendo vedada a divulgação nominal das avaliações individuais, salvo ao próprio participante interessado. Serão dispensados do exame os médicos já inscritos em CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova Lei.