O período para registro de chapas de candidatos a conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina inicia-se nesta quarta-feira, dia 13 de maio, e termina às 18 horas do dia 1º de junho. O mandato dos conselheiros federais terá a duração de cinco anos. De acordo com a Resolução CFM N° 1896/2009 – que aprova as instruções para as eleições em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal – o registro será efetuado mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral Estadual e da Distrital, assinado pelos médicos concorrentes, efetivos e suplentes, no qual deverá constar o nome, por extenso, de cada candidato e o respectivo número de inscrição no CRM. O requerimento deverá ser protocolado na Secretaria do Conselho Regional de Medicina acompanhado de certidão de quitação ou de inexistência de débitos financeiros com os CRMs e os documentos previstos nos artigos 8º e 9º da resolução. O Conselho O Conselho Federal de Medicina é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplas, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde dignas e competentes, que alcancem a sociedade indiscriminadamente. Ao defender os interesses corporativos dos médicos, o CFM empenha-se em defender a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, convicto de que a melhor defesa da medicina consiste na garantia de serviços médicos de qualidade para a população. (fonte: CFM – 11.05.09)

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