Esclarecimentos a médicos responsáveis técnicos (RTs) de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, referentes a senhas e e-mails registrados no CRM-SC

 

A médicos que assumem no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) a legal responsabilidade técnica (RT- artigo 28, Decreto nº 20.931/32) decorrente da indicação exigida à inscrição/registro na autarquia de pessoas jurídicas/PJs prestadoras de serviços de saúde/SS (Lei 6.839/80 às PJs de direito privado, e, 8.080/90, às de direito público), viabilizando então a legal licença à prestação da assistência médica requerida, em conformidade com o que preconiza a Resolução CFM nº 1.980/11, tenha-se que:

1) o CRM-SC disponibiliza amplas orientações, ética e legal, ao médico indicado à RT pela PJ, elencando-as no pertinente Termo de Responsabilidade Técnica (abaixo), que lhe é exposto à assinatura, solidariamente assumida pelo representante legal da PJ ao inscrevê-la no CRM-SC, eis que materializa fundamento à licença operacional requerida.

2) ciência é então dada ao médico, da ferramenta digital ARE-PJ CRM-SC, canal de comunicação em tempo real exclusivo e restrito que o CRM-SC disponibiliza ao RT no que concerne à PJ, cujo acesso se dá mediante senha cripotografada assimétrica (conforme legislação própria ao universo digital, tida como Infra-estrutura de Chaves Públicas-ICPBrasil) concedida ao médico RT, como especifica a alínea “i” do referido Termo.

3) eventual acesso indevido a esse instrumento digital ARE-PJ e/ou ao endereço eletrônico trazidos ao CRM-SC pelo próprio médico RT, será atribuído a esse médico RT (ou DT, diretor técnico): tem acesso restrito e exclusivo, mediante senha/login mantidos sob guarda e sigilo desse RT.

4) o exclusivo canal de comunicação dado ao RT lhe permite não só executar atos ético-administrativos relacionando o CRM-SC e à PJ, mas também esclarecer dúvidas decorrentes dessa relação. Exemplos são as recentes dificuldades operacionais atribuíveis a correspondências centradas em endereços eletrônicos (e-mails) trazidos ao CRM-SC por RTs ao inscreverem as PJs, sendo provável que advenham de repasse indevido de senhas e e-mails a Escritórios de Contabilidade contratados por tais PJs.

Fonte: SCRM-SC

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