Em reunião de diretoria nesta terça-feira, dia 27 de julho, onde foi analisado relatório de nova vistoria na Santa Casa de Campo Grande, realizada neste fim de semana, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul – CRM/MS, decidiu suspender a interdição ética da Unidade Intermediária Neonatal, Unidade Intermediária do Pronto Socorro e também o atendimento a pacientes nos corredores do hospital. Em ofício que foi encaminhado hoje pela manhã pelo vice-presidente do CRM/MS, Lúcio Mário da Cruz Bulhões, ao presidente Associação Beneficente de Campo Grande, Arthur d’Avila Filho, que administra o hospital, o conselho argumenta para a suspensão da interdição que as unidades onde o atendimento médico foi proibido “já estão praticamente desativadas e não mais existem pacientes em corredores”. O ofício ainda destaca que conforme o relatório da comissão de fiscalização existem condições parciais para a prática da medicina na enfermaria da Ortopedia do hospital, e que cabe a Vigilância Sanitária Estadual, fazer uma avaliação mais detalhada da situação do setor. O documento entregue pelo vice-presidente do CRM/MS ao presidente da associação que gerencia o hospital aponta também que as unidades intermediárias interditadas eticamente são de fundamental importância para o hospital, mas que, para a Santa Casa manter o atendimento nesses setores, deverá continuar seguindo as normas da Portaria nº 1.091/GM, do Ministério da Saúde, sob pena, em caso de descumprimento, de nova interferência do conselho. Finalizando o ofício o CRM/MS lembra que a interdição ética ocorreu estritamente em nome da qualidade e das condições mínimas para a assistência aos pacientes, e que atendimento no hospital em condições precárias não deve ocorrer em hipótese alguma. O conselho no ofício recomenda ainda que a diretoria da Santa Casa providencie uma escala urgente de médicos plantonistas para o atendimento diurno de pacientes adultos e pediátricos, para que um hospital de 800 leitos, não dependa exclusivamente dos plantonistas do Pronto Socorro e do Centro de Terapia Intensiva. O documento foi enviado com cópias para o Conselho Estadual de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Federal de Medicina, Direção Técnica da ABCG, Ministério da Saúde, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. Confira a íntegra do documento: Campo Grande, MS, 28 de julho de 2004. Ofício CRM/MS nº 882/2004 Ilmo. Sr. Arthur d´Ávila Filho Md. Presidente da Associação Beneficente de Campo Grande Nesta Senhor Presidente: Vimos informar a V.Sª., a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Medicina tomada em 27 p.p., relativa a interdição ética vigente nos setores de Unidade Intermediária Neonatal, Unidade Intermediária do Pronto Socorro adulto e internação em corredores. Conforme o relatório de vistoria em anexo, as Unidades já estão praticamente desativadas e não mais existem pacientes em corredores. O relatório conclui por condições parciais para a prática da medicina, por conta das instalações físicas da enfermaria da Ortopedia, pelo que decidimos repassar tal avaliação à Vigilância Sanitária Estadual, devido as atribuições de alçada daquele órgão. Ante o observado, decidimos pela suspensão da interdição ética nos citados setores, recomendando que possível nova abertura de Unidades Intermediárias, reconhecidas como relevantes para hospital do porte da Santa Casa, requer atendimento às normas da Portaria nº 1091/GM, do Ministério da Saúde, sem o qual obriga-se o CRM a novamente interferir na estratégia de funcionamento. Estas decisões do Conselho ocorreram estritamente em nome da qualidade e das condições mínimas seguras para assistência aos pacientes internados. Por este motivo, ressaltamos à essa diretoria que assistência em condições precárias não deve ocorrer em hipótese alguma, como o que vinha acontecendo no caso de internações em corredores. Observamos ainda, que não existem médicos plantonistas hospitalares diurno para atendimento às intercorrências dos pacientes adultos e pediátricos internados, devendo o hospital providenciar urgente escala específica. Para um hospital com mais de 800 leitos, é óbvio que tal atividade não pode depender de plantonistas do Pronto Socorro e do Centro de Terapia Intensiva, os quais não devem deixar seus locais de plantão. Os pacientes internados não devem estar desprovidos de assistência em caso de intercorrências, comuns em Hospital do nível de complexidade da Santa Casa. A Resolução de suspensão da interdição será publicada no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação no Estado em 29.07.2004 e referendada na próxima Sessão Plenária Ordinária deste Conselho. Atenciosamente, Lúcio Mário da Cruz Bulhões Presidente em Exercício Com cópia para: Conselho Estadual de Saúde Conselho Municipal de Saúde Conselho Federal de Medicina Direção Técnica da ABCG Ministério da Saúde Ministério Público Estadual Ministério Público Federal Secretaria Estadual de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

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