Novas impressões devem observar os modelos vigentes da Anvisa, enquanto formulários físicos produzidos antes da mudança permanecem válidos até o esgotamento dos estoques
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS) orienta os médicos inscritos sobre as mudanças nos modelos de receituários utilizados na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. A divulgação atende à solicitação encaminhada pelo Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul (CRF-MS), por meio do Ofício nº 507/2026, com o objetivo de ampliar o conhecimento dos prescritores e contribuir para a correta emissão desses documentos.
As alterações decorrem da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC Anvisa nº 1.000/2025, que entrou em vigor em 13 de fevereiro de 2026. A norma estabeleceu novos procedimentos relacionados à emissão, ao controle e à rastreabilidade dos receituários, além de promover mudanças nos modelos físicos e preparar o sistema sanitário para a implantação gradual dos receituários eletrônicos integrados ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
A RDC nº 1.000/2025 não extinguiu os receituários físicos, não tornou obrigatória a prescrição eletrônica e não invalidou os formulários que já haviam sido regularmente impressos. Os receituários produzidos até 12 de fevereiro de 2026 podem continuar sendo utilizados por tempo indeterminado, até o esgotamento dos estoques, desde que atendam aos demais requisitos sanitários aplicáveis. Também podem ser concluídos os processos de impressão solicitados até essa data com os modelos então vigentes.
Para novas impressões, entretanto, não podem mais ser utilizados os modelos que constavam nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998, pois eles foram revogados. A versão 2 dos modelos físicos, disponibilizada pela Anvisa em março de 2026, tornou-se obrigatória para os receituários impressos emitidos a partir de 18 de maio de 2026. A prorrogação das funcionalidades eletrônicas do SNCR não restabeleceu os modelos antigos nem modificou essa obrigação.
As mudanças abrangem as Notificações de Receita A, utilizadas para os medicamentos das listas A1, A2 e A3; as Notificações de Receita B e B2; e a Notificação de Receita Especial para Retinoides de Uso Sistêmico, correspondente à lista C2. Os modelos oficiais dessas notificações devem ser consultados na página do SNCR, no portal da Anvisa. Entre as alterações, os dados do estabelecimento responsável pela dispensação deixaram de constar no corpo principal das Notificações de Receita A, B, B2 e C2 e passaram a ser registrados no verso do documento, por meio de carimbo ou de outro registro adequado.
No caso da Receita de Controle Especial, é permitida a utilização de um layout diferente daquele apresentado pela Anvisa, desde que sejam preservados todos os campos exigidos pela legislação e que o documento contenha, de maneira clara, a identificação “Receita de Controle Especial”. Essa possibilidade não se estende à livre alteração dos modelos oficiais das Notificações de Receita, que devem seguir os padrões disponibilizados pela Agência.
A regulamentação também permitiu que profissionais prescritores e instituições de saúde providenciem, às próprias expensas, a impressão gráfica dos receituários destinados aos medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/1998. A mudança, porém, não eliminou a necessidade de solicitar previamente à autoridade sanitária competente a numeração exigida para as Notificações de Receita. Os prescritores devem consultar a Vigilância Sanitária local antes da impressão, pois podem existir procedimentos administrativos específicos, inclusive regras locais relacionadas às gráficas utilizadas.
As numerações das Notificações de Receita geradas pelo SNCR seguem um padrão nacional de 14 dígitos. Depois de concedida e registrada a numeração no sistema, não é necessário apresentar o talonário à Vigilância Sanitária para a aposição de carimbo de validação após a impressão. A autoridade sanitária local, contudo, mantém suas atribuições de orientação, fiscalização e controle sobre os receituários emitidos em seu território.
Os receituários físicos e eletrônicos devem ser compreendidos como modalidades distintas. Os modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa destinam-se exclusivamente às plataformas de prescrição integradas ao SNCR e não devem ser utilizados enquanto a integração necessária não estiver disponível. A RDC Anvisa nº 1.028/2026 prorrogou até 30 de setembro de 2026 apenas o prazo para a disponibilização das funcionalidades eletrônicas do sistema, como a emissão e o registro eletrônico de receituários. Essa prorrogação não alterou as regras já vigentes para os documentos físicos.
Nas prescrições digitais de medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS/MS nº 344/1998, é obrigatória a utilização de assinatura eletrônica qualificada, realizada com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. A assinatura eletrônica avançada, como a disponibilizada pela plataforma gov.br, não substitui a assinatura qualificada nesses casos.
O CRM-MS recomenda que médicos, clínicas, hospitais e responsáveis por sistemas de prescrição revisem os modelos atualmente utilizados e realizem as adequações necessárias. Estoques de receituários antigos regularmente impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos, mas novas impressões devem observar os modelos e as regras vigentes. A utilização de modelos revogados em novas impressões pode ocasionar a recusa do receituário no momento da dispensação e prejudicar o acesso do paciente ao medicamento.
Os modelos atualizados, as orientações técnicas e os documentos relacionados à implantação do SNCR estão disponíveis no portal oficial da Anvisa. Em caso de dúvida sobre a concessão de numeração, a impressão dos talonários ou os procedimentos adotados no município, o profissional deve procurar a Vigilância Sanitária local competente.