O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23/03), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.
Acesse aqui a Portaria CFM nº 68/2020, que estabelece a suspensão.
Também foram suspensos as audiências, sessões de julgamento, atos instrutórios presenciais e o atendimento ao público externo. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.