Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a antecipação da formatura de estudantes de medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horário do internato “não traz benefícios evidentes para o atendimento”. O posicionamento, contrário ao que estabelece a MP nº 934/2020, está explicitado em nota da autarquia.
 
A nota pode ser acessada aqui.
 
“Com relação ao texto da Medida Provisória (MP) nº 934/2020, que permite a antecipação da formatura de estudantes de medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato, o Conselho Federal de Medicina (CFM) analisou o tema e deliberou por um posicionamento contra a proposta”, diz a nota.
 
Na avaliação do CFM, a antecipação das formaturas em medicina traz prejuízos à formação do futuro médico, “que pode perder acesso a importantes conteúdos e vivências na fase final de seu internato”.
 
O CFM também argumenta que o Ministério da Educação não soube informar quantos alunos poderiam antecipar sua formatura e que não identificou mecanismos que obrigassem os futuros médicos a aderirem ao trabalho contra o COVID-19.
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